GO e POENMP
Instrumentos de Planeamento
Grandes Opções (GO)
As Grandes Opções (GO) são um instrumento de planeamento nacional, definido na Constituição da República Portuguesa, que é apresentado à Assembleia da República (AR), sob a forma de Proposta de Lei, até 15 de abril de cada ano ou até sessenta dias após a aprovação do Programa do Governo. As GO estabelecem a visão, as prioridades e as orientações estratégicas que enquadram, balizam e guiam as opções de política pública e a respetiva programação orçamental subsequente.
As GO precedem o plano, nomeadamente o Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP) 2024-2028, a apresentar pela primeira vez, no corrente ano, à Comissão Europeia. As GO antecedem, assim, o Orçamento do Estado (OE) para o ano seguinte, submetido à AR até 10 de outubro de cada ano, que, de forma conciliada, as inscrevem e concretizam na sua programação e implementação.
A elaboração da proposta de Lei das Grandes Opções é da competência do Governo, sendo o PLANAPP responsável por coordenar a sua elaboração, em articulação com os departamentos competentes dos demais ministérios, em concreto com a área governativa das Finanças (saiba mais sobre este instrumento).
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Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP)
O Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP) substitui o Programa Nacional de Reformas (PNR) e o Programa de Estabilidade (PE).
O POENMP estabelece os compromissos orçamentais e as matérias de reforma e de investimento de âmbito nacional, para um período de quatro anos, que, simultaneamente, respondem às recomendações específicas por país (REP) dirigidas a Portugal e estão incluídas nas prioridades comuns da UE. Insere-se no processo político de governação económica da União Europeia (UE), designado de Ciclo do Semestre Europeu.
O primeiro POENMP de Portugal para o período de 2024-2028 é concebido e apresentado à Comissão Europeia pelo Governo. Posteriormente, durante quatro anos o POENMP será substituído por um Relatório Anual de Progresso (RAPPOENMP), até à elaboração de um novo plano, que, em princípio, deverá ocorrer em 2028.
O RAPPOENMP será submetido até 30 de abril de cada ano à Comissão Europeia, seguindo o calendário institucional do Semestre Europeu (SE). Este garante a articulação das políticas públicas dos diferentes Estados-membros com as orientações e as políticas prosseguidas no quadro europeu (saiba mais).
Programa Nacional de Reformas (PNR)
O Programa Nacional de Reformas (PNR) era o documento de estratégia e planeamento de âmbito nacional que, até 2024, se inseria no processo político de governação económica e social da União Europeia (UE), no quadro do Ciclo do Semestre Europeu, até à sua substituição pelo POENMP.
Nesse âmbito, era concebido e apresentado anualmente pelo Governo (até final de abril), seguindo o calendário institucional do Semestre Europeu.
A competência para elaborar o PNR de Portugal era do Governo, sendo o PLANAPP responsável por coordenar e acompanhar a sua elaboração e execução, em articulação com as áreas governativas das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, bem como com outros organismos de planeamento. O PNR de cada ano, após parecer do Conselho Económico e Social e até 15 de abril era submetido, juntamente com as Grandes Opções, à Assembleia da República, para no final do mês de abril ser enviado à Comissão Europeia (saiba mais sobre este instrumento).