Numa ótica de avaliação do impacto concorrencial de políticas públicas, a AdC analisou o regime jurídico do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), na Região Autónoma da Madeira (RAM). Em particular, a AdC considerou que a adaptação da Lei TVDE, a nível nacional, na RAM, introduziu restrições legais quantitativas desnecessárias e desproporcionais, ao ter fixado uma contingentação global, limitada a 40 veículos, com um máximo de 3 veículos por operador de TVDE (contingentação por operador). E, neste contexto, a AdC recomendou a revogação das normas legais e regulatórias que fixam a contingentação, no regime de TVDE, na RAM.