Numa ótica de promoção da concorrência, a AdC identificou a necessidade de analisar as condições de recolha e largada de passageiros por parte de táxis e TVDE nos aeroportos em Portugal continental. Em resultado, a AdC identificou a existência de condições tarifárias discriminatórias. Em face da análise efetuada, a AdC recomendou (i) ao Estado, enquanto concedente do Contrato de Concessão, assegurar que a gestão de estacionamentos, pela concessionária, na área aeroportuária não resulte em condições discriminatórias, injustificadas, do ponto de vista da sua adequação, necessidade e proporcionalidade, para efeitos dos prestadores de serviços de transporte de passageiros (táxis e TVDE); e (ii) à ANA Aeroportos de Portugal, enquanto concessionária, rever as condições de recolha e largada de passageiros por prestadores de serviços em TVDE nos aeroportos, designadamente as condições tarifárias e de acesso.